Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 012484

Data
23/05/1990
Relator
Ferreira da Rocha
Fonte
Decisão
Provido. ordenada diligencia.

Violação de lei Contencioso aduaneiro Vício de forma Baixa do processo ao tribunal a quo Isenção de direitos de importação Isenção de sobretaxa de importação


Sumário

I - O art. 3 do Dec.Lei n. 133/83, de 18/3, não diz respeito a isenção da sobretaxa de importação pois que e o art. 8 do Dec-Lei n. 701-F/75, de 17/12, na redacção que lhe deu o Decreto-Lei n. 287/82, de
27/7, que a disciplina.
II - Aquele art. 3 do Dec.Lei 133/83 so diz respeito a isenção de direitos aduaneiros.
III - Invocado, a par do vicio de violação de Lei, o vicio de forma, tem o processo de baixar ao Tribunal recorrido para que conheça deste ultimo vicio, por o não ter feito em virtude de ter dado como existente aquele primeiro.