Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 012481

Data
23/05/1990
Relator
Ernâni Figueiredo
Fonte
Decisão
Provido.

Execução fiscal Jurisdição fiscal Competência dos tribunais tributários de 1 instância Crédito da caixa geral de depósitos


Sumário

O limite do exercicio da jurisdição fiscal, referente a questões de direito privado, que vem consagrado na alinea f) do n. 1 do art. 4 do ETAF, não impede o conhecimento pelo Tribunal Tributario de Lisboa das execuções por dividas a Caixa Geral de Depositos.