Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 012476

Data
03/10/1990
Fonte
Decisão
Incompetencia.

Recurso per saltum Matéria de facto Matéria de direito Impugnação judicial Incompetência em razão da hierarquia Recurso jurisdicional Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo


Sumário

I - A secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo apenas compete conhecer dos recursos interpostos de decisões dos tribunais tributarios de 1 instancia, com exclusivo fundamento em materia de direito.
II - Dai a incompetencia em razão da hierarquia da mesma Secção logo que o recurso verse materia de facto.