Indeferimento liminar Despacho de aperfeiçoamento Petição deficiente
Sumário
A falta de apresentação, no prazo fixado para o efeito, de nova petição, em que sejam supridas as deficiencias apontadas em despacho de que não houve reclamação, implica o indeferimento in limine do recurso, nos termos do paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo.