Reclamação graciosa Acto confirmativo Categoria Objecto do recurso contencioso Ingresso no quadro geral de adidos
Sumário
I - O despacho que, decidindo reclamação graciosa, se limita a manter a categoria profissional atribuida a um funcionario no despacho que o integrava no quadro geral de adidos, e meramente confirmativo deste ultimo.
II - Os actos confirmativos, por que carecem de definitividade, são contenciosamente irrecorriveis.