Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 012288

Data
27/01/1982
Relator
Gonçalves Pereira
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Deliberação Conhecimento oficioso Acto juridicamente inexistente Acto aparente Órgão colegial Declaração de inexistência Organismo de coordenação económica Instituto do azeite e produtos oleaginosos Acto de membro de órgão colegial


Sumário

I - Ao imputar-se a orgão colegial deliberação que efectivamente não foi tomada, configura-se acto juridicamente inexistente, constituido pela simples aparencia daquela deliberação.
II - Em tal caso, cabe ao tribunal declarar oficiosamente aquela inexistencia, sem embargo de na petição se ter formulado o pedido de simples anulação.