Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 012238

Data
27/01/1982
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Deliberação Conhecimento oficioso Falta de objecto Rejeição do recurso contencioso Acto juridicamente inexistente Acto aparente Órgão colegial Declaração de inexistência Organismo de coordenação económica Instituto do azeite e produtos oleaginosos Acto de membro de órgão colegial


Sumário

Interposto recurso contencioso de acto juridicamente inexistente por a Administração pretender extrair efeitos juridicos do mesmo, não pode ser rejeitado o mesmo por carencia de objecto, ainda que o recorrente so tenha arguido vicios geradores da anulabilidade, devendo o tribunal declarar oficiosamente a inexistencia juridica do acto.