Deliberação Conhecimento oficioso Falta de objecto Rejeição do recurso contencioso Acto juridicamente inexistente Acto aparente Órgão colegial Declaração de inexistência Organismo de coordenação económica Instituto do azeite e produtos oleaginosos Acto de membro de órgão colegial
Sumário
Interposto recurso contencioso de acto juridicamente inexistente por a Administração pretender extrair efeitos juridicos do mesmo, não pode ser rejeitado o mesmo por carencia de objecto, ainda que o recorrente so tenha arguido vicios geradores da anulabilidade, devendo o tribunal declarar oficiosamente a inexistencia juridica do acto.