Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 012207

Data
06/03/1980
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Pensão de aposentação Cálculo da pensão Facto determinante Pessoal dos serviços dos portos caminhos de ferro e transportes de moçambique Premio de economia Abono isento de quota


Sumário

I - Não e de atender, para calculo da pensão de aposentação, aos abonos não sujeitos a quota.
II - Esta nestas condições o premio de economia recebido pelo pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de
Ferro e Transportes de Moçambique, por força da redacção dada ao paragrafo unico do artigo 5 do Decreto n. 42312, de 9 de Junho de 1959, pelo Decreto n. 534/73 de 18 de Outubro.
III - Assim, a ele não e de atender, para efeitos de fixação da pensão de aposentação, calculada de harmonia com o disposto nos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, quando o acto ou facto determinante da aposentação tenha ocorrido no dominio daquele Decreto n. 534/73.