Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 012198

Data
06/03/1980
Fonte
Decisão
Provido.

Acto juridicamente inexistente Acto aparente Órgão colegial Instituto do azeite e produtos oleaginosos Acto de membro de órgão colegial Imputação errada de acto a órgão colegial


Sumário

Verificando-se que não foi tomada qualquer deliberação, muito embora esta tenha sido imputada a determinado orgão, so resta ao Tribunal declarar a inexistencia daquela deliberação, como simples aparencia de acto administrativo definitivo e executorio.