Fundamentação Fundamentação de facto Fundamentação de direito Acto de indeferimento Violação de lei substantiva Isenção de direitos de importação Estaleiro naval Bens de substituição
Sumário
I - A fundamentação e clara quando o interessado pode conhecer, atraves dela, as razões determinantes da conduta do agente.
II - E e suficiente quando permite o conhecimento concreto da motivação.
III - A enunciação das razões de direito não deve fazer-se atraves de uma simples referencia a um diploma legal.
IV - Todavia, não e forçoso citarem-se os textos legais aplicaveis, sendo suficiente que se aponte a doutrina legal ou os principios juridicos em que o acto se baseia.
V - A enunciação das razões de direito pode estar implicita na exposição dos fundamentos.
VI - A isenção de direitos de importação concedida pelo artigo 11 do Decreto-Lei n. 44708, de 20 de Novembro de 1962, respeita apenas a fase da instalação.
VII - Não abrange portanto, os materiais de substituição.