Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 012182

Data
08/11/1979
Relator
Abel Delgado
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Fundamentação Fundamentação de facto Fundamentação de direito Acto de indeferimento Violação de lei substantiva Isenção de direitos de importação Estaleiro naval Bens de substituição


Sumário

I - A fundamentação e clara quando o interessado pode conhecer, atraves dela, as razões determinantes da conduta do agente.
II - E e suficiente quando permite o conhecimento concreto da motivação.
III - A enunciação das razões de direito não deve fazer-se atraves de uma simples referencia a um diploma legal.
IV - Todavia, não e forçoso citarem-se os textos legais aplicaveis, sendo suficiente que se aponte a doutrina legal ou os principios juridicos em que o acto se baseia.
V - A enunciação das razões de direito pode estar implicita na exposição dos fundamentos.
VI - A isenção de direitos de importação concedida pelo artigo 11 do Decreto-Lei n. 44708, de 20 de Novembro de 1962, respeita apenas a fase da instalação.
VII - Não abrange portanto, os materiais de substituição.