Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 012160

Data
01/02/1979
Relator
Gonçalves Pereira
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Suspensão de eficácia Empreitada de obras públicas Grave lesão do interesse público Prejuízo quantificável


Sumário

I - São facilmente computaveis, em montante certo, as despesas feitas para o efeito de concorrer a adjudicação de empreitada para beneficiação de estradas.
II - Da suspensão da executoriedade do acto de adjudicação adviria grave dano para a realização do interesse publico, dano esse que melhor se evidencia quando se trata de rede viaria ao serviço de interesses turisticos.