Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 012146

Data
24/04/1986
Relator
Lucio Vidal
Fonte
Decisão
Extinção inst. nega provimento.

Pensão de aposentação Cálculo da pensão Competência legislativa Diploma legislativo Governo de transição de angola Premio de economia


Sumário

I - O Decreto n. 58/75, de 23 de Maio, do Governo de Transição de Angola, não pode revogar o Despacho Legislativo Ministerial n. 6/74, de 25 de Maio.
II - O regime de aposentação fixa-se com base na lei em vigor no momento em que ocorre o acto ou facto determinante da aposentação, pelo que no computo da pensão de aposentação de um funcionario dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes do Estado de Angola não pode ser considerado o premio de economia que recebeu nos dois ultimos anos, por este premio não estar naquele momento sujeito a desconto para aposentação.