Custas Questão prévia
Sumário
I - Questões previas são aquelas cujo conhecimento previo se impõe e que podem obstar a que depois se entre na fase do julgamento ou seja que não se entre no conhecimento do objecto ou do merito do recurso.
II - Se tal questão previa não for apreciada oportunamente e so o for quando o processo entrar na fase do julgamento, ha lugar a custas a que o vencido não deu causa.
III - Na hipotese referida no numero anterior, as custas são contadas, com redução nos termos do art. 15 do Regulamento das Custas dos Processos das Contribuições e Impostos.