Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 012103

Data
16/04/1985
Relator
Tomas de Resende
Fonte
Decisão
Provido.

Competência do supremo tribunal administrativo Inconstitucionalidade material Arguição de inconstitucionalidade Estatuto do oficial do exército Contencioso administrativo militar


Sumário

I - A alinea b) do artigo 134 do Estatuto do Oficial do Exercito, aprovado pelo Dec-Lei 176/71, abrange todos os casos em que o oficial se considere prejudicado quanto a mudança de situação, independentemente de o acto impugnado haver ou não mantido a situação anterior.
II - Aquele preceito ficou inconstitucionalizado a partir da vigencia da Constituição da Republica revista, por desconformidade com o seu artigo 218.