Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 012102

Data
04/07/1990
Relator
Ferreira da Rocha
Fonte
Decisão
Provido. nega provimento.

Isenção Legitimidade Iva Impugnação de liquidação Fábrica de igreja


Sumário

I - As Fabricas da Igreja tem legitimidade para impugnar a liquidação do imposto que lhe e efectuado por serviços prestados por pessoas ou empresas sujeitas ao pagamento de IVA.
II - Não estão as mesmas isentas do pagamento de IVA que lhe foi liquidado pelos serviços de reparação de uma capela destinada ao culto religioso, face as normas da C.E.E.
- 6. Directiva do Conselho das Comunidades de 17 de Maio de 1977 - resolução n. 77/338/CEE.