Isenção de direitos aduaneiros Isenção de sobretaxa de importação Determinação da norma aplicável
Sumário
I - O artigo 3 do Decreto-Lei n. 133/83, de 18 de Março, não disciplina o montante para a concessão da isenção da sobretaxa de importação, pois que é o artigo 8 do Decreto-Lei n. 701-F/75, de 17 de Dezembro, na redacção que lhe deu o Decreto-Lei n. 287/82, de 27 de Julho, que tal disciplina.
II - Aquele artigo 3 do Decreto-Lei n. 133/83 só diz respeito
à isenção dos direitos aduaneiros.