Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 012073

Data
28/03/1990
Fonte
Decisão
Provido.

Interpretação da lei fiscal Isenção de direitos de importação Isenção de sobretaxa de importação


Sumário

I - A isenção da sobretaxa de importação é disciplinada pelo constante do artigo 8 do Decreto-Lei n. 701-F/75, de 17 de Dezembro, na redacção que lhe imprimira o artigo único do Decreto-Lei n. 287/82, de 27 de Julho, isto quanto ao montante de que tal concessão depende.
II - O artigo 3 do Decreto-Lei n. 133/83 reporta-se exclusivamente à isenção de direitos.