Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 012056

Data
04/04/1990
Relator
Rodrigues Pardal
Fonte
Decisão
Provido.

Execução fiscal Cobrança Concorrencia Competência dos tribunais fiscais Crédito da caixa geral de depósitos


Sumário

I - O Tribunal Tributario de 1 Instancia de Lisboa e competente para a cobrança coerciva das dividas a
Caixa Geral de Depositos.
II - O art. 62, n.1, alinea c), do ETAF ressalva, no ambito do processo de execução fiscal, os casos em que a lei especial atribua competencia aos tribunais tributarios de 1 instancia para a cobrança coerciva de dividas de pessoas de direito publico, nas quais se inclui a Caixa Geral de Depositos.