Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 012055

Data
27/11/1980
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Publicação obrigatória Pena de suspensão Estatuto disciplinar Perda de objecto Objecto do recurso contencioso Rejeição do recurso contencioso Acto juridicamente inexistente Acto não publicado


Sumário

I - A pena de suspensão de exercicio e vencimento imposta a funcionario publico ao abrigo do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado estava, sob pena de inexistencia juridica, sujeita a publicação no Diario da Republica, por ter consequencia na situação ou movimentação do funcionario publico.
II - Sendo assim, o recurso interposto de acto administrativo que impunha tal pena, antes do mesmo ser publicado no Diario da Republica, tem de ser rejeitado, por falta de objecto.