Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 012049

Data
02/05/1990
Relator
Ernâni Figueiredo
Fonte
Decisão
Provido. ordenada diligencia.

Recurso contencioso Rejeição liminar Improcedência manifesta Ilegalidade de interposição do recurso


Sumário

A "manifesta" ilegalidade de interposição do recurso ou "manifesta" improcedencia, que justificam a rejeição liminar dos recursos, não se verificam em casos em que se preveja a utilidade do prosseguimento do processo, proporcionada pela intervenção dos respondentes e recolha de novos elementos de apreciação.