Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 012024

Data
25/01/1979
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Diuturnidades Indeferimento tácito Dever legal de decidir Ilegalidade de interposição do recurso Instituto superior de contabilidade e administração de lisboa


Sumário

Não se forma acto tacito de indeferimento sobre requerimento de diuturnidades estabelecidas no Decreto-
-Lei n. 330/76, dirigido ao Ministro da Educação e Cultura por um docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.