Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 012018

Data
12/07/1979
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Erro nos pressupostos de facto Fundamentação de facto Expropriação por utilidade pública Fundamentação de direito Fundamentação do acto administrativo Expropriação urgente Violação de lei substantiva Escola


Sumário

Não enferma de vicios que determinem a sua anulação o despacho publicado a p. 3641 do Diario da Republica,
2 serie, de 6 de Junho de 1978, que declarou a utilidade publica e a urgencia da expropriação de certa parcela de terreno para construção da escola secundaria de Esposende.