Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 012013

Data
04/07/1990
Relator
Julio Tormenta
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Iva Prazo de impugnação judicial


Sumário

Dos ns. 1 dos arts. 85 e 86 e do art. 27 todos do
CIVA não e licito extrair a conclusão de que em tais casos o prazo para impugnar seja igual ao prazo para atacar a fixação da materia colectavel.