Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 012006

Data
21/02/1990
Relator
Baptista Marques
Fonte
Decisão
Provido.

Execução fiscal Aplicação da lei no tempo Reversão de execução


Sumário

O Decreto-Lei n. 68/87 de 9 de Fevereiro não tem efeitos retroactivos e dai que a responsabilidade das pessoas a quem ele se refere respeite a factos posteriores a sua entrada em vigor.