Requerimento prévio Isenção de contribuição predial
Sumário
A partir da entrada em vigor do Cód. Cont. Predial e face ao constante do seu art. 26, só passou a poder beneficiar de isenção prevista no art. 12 da
Lei n. 2073, de 26. Dezembro.954, quem a solicitasse ao chefe de repartição de finanças competente.