Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 011988

Data
25/03/1982
Relator
Martins da Fonte
Fonte
Decisão
Provido.

Função pública Ordenação dos candidatos Lista nominativa Primeiro provimento Direcção geral dos recursos e aproveitamentos hidráulicos


Sumário

As listas nominativas, mediante as quais se fez o primeiro provimento no quadro de pessoal da Direcção- -Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidraulicos, criado pelo Decreto-Lei n. 383/77, de 10 de Setembro, não podem atribuir um numero de ordem, por tal configurar uma graduação, aos funcionarios integrados em cada categoria ou classe do mesmo quadro.