Recurso contencioso Ilegalidade de interposição do recurso Local de apresentação da petição
Sumário
I - O recurso contencioso tem de ser interposto mediante apresentação da respectiva petição perante a autoridade recorrida, ou seja, nos serviços directa e imediatamente ligados ao autor do acto impugnado.
II - A apresentação da petição em serviço diferente, que a enviou directamente ao Supremo Tribunal Administrativo, implica a rejeição do recurso, por ilegal interposição.