Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 011959

Data
24/05/1979
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Recurso contencioso Fundamento Isenção de sobretaxa de importação


Sumário

Se um pedido de isenção de sobretaxa de importação foi indeferido unicamente pelo facto de as respectivas mercadorias não estarem livres de direitos no texto da Pauta dos Direitos de Importação e não poderem beneficiar, a luz da legislação em vigor, da isenção ou redução de direitos, por o montante destes não atingir o limite de 5000 escudos estabelecido no n. 2 do artigo 2 do Decreto-Lei n.225-F/76, de 31 de Março, não pode pretender-se a anulação contenciosa de tal indeferimento com fundamento em que as mercadorias importadas não existem no mercado nacional, sendo a sua importação de manifesto interesse para a nossa industria.