Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 011955

Data
10/04/1991
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Interpretação da lei fiscal Isenção de sobretaxa de importação


Sumário

I - No dominio da aplicação do Dec.Lei n. 133/83, de 18 de Março, não e o art. 3 deste diploma que regula o limite minimo isentavel a que sujeitam as isenções da sobretaxa de importação, mas, antes, o estatuido no Dec.Lei 287/82, de 24 de Julho.
II - De entre os varios sentidos tecnicos possiveis, recolhidos da analise literal da lei fiscal aduaneira, valera o que tem sido usado em diplomas anteriores que versam a materia, se da propria lei interpretanda não resultar a intenção inovatoria.


Texto da decisão