Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 011954

Data
16/10/1980
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Acto administrativo Recurso contencioso Funcionário público Acto de execução Tabela de equivalências Integração em novo quadro Lista nominativa Portaria Quadro paralelo


Sumário

I - Não constitui acto normativo a portaria que define a forma de integração em quadro paralelo de pessoas determinadas e fixa a equivalencia entre as suas categorias e as do pessoal do quadro onde se integrem.
II - E insusceptivel de recurso contencioso o despacho que aprova lista nominativa que integra os funcionarios abrangidos por essa portaria por se limitar a dar-lhe execução.