Notificação Tempestividade do recurso Prazo de recurso contencioso Rejeição do recurso contencioso
Sumário
O prazo de interposição do recurso contencioso e o previsto no artigo 51 do Regulamento do
STA e conta-se a partir da notificação do acto recorrido. Assim, o recurso interposto findo aquele prazo e extemporaneo e, como tal, deve ser rejeitado.*