Oposição à execução Indeferimento liminar Fundamento da oposição
Sumário
Se o opoente não alega factos susceptiveis de serem enquadrados em qualquer das alineas do art.176 do C.P.C.I., justifica-se e impõe-se a rejeição liminar da oposição.
Oposição à execução Indeferimento liminar Fundamento da oposição
Se o opoente não alega factos susceptiveis de serem enquadrados em qualquer das alineas do art.176 do C.P.C.I., justifica-se e impõe-se a rejeição liminar da oposição.