Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 011930

Data
14/03/1990
Relator
Horta do Vale
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Oposição à execução Indeferimento liminar Fundamento da oposição


Sumário

Se o opoente não alega factos susceptiveis de serem enquadrados em qualquer das alineas do art.176 do C.P.C.I., justifica-se e impõe-se a rejeição liminar da oposição.