Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 011914

Data
15/11/1979
Relator
Sampaio da Novoa
Fonte
Decisão
Provido.

Falta de fundamentação Acto de indeferimento Fundamentação do acto administrativo Isenção de direitos de importação


Sumário

Não se pode considerar fundamentado, incorrendo, portanto, em vicio de forma, o despacho de indeferimento do pedido de isenção de direitos de importação que não contem qualquer fundamentação e que exprime concordancia com um parecer da Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais, que, por sua vez, tambem não contem quaisquer fundamentos, limitando-se a uma mera conclusão no sentido do indeferimento do pedido.