Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 011896

Data
18/05/1983
Relator
Rui Pestana
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Pensão de aposentação Administração ultramarina Gratificação Cálculo da pensão Presidente da câmara Remuneração acessória Administrador de concelho Subdelegado do instituto do trabalho previdencia e acção social


Sumário

Não podem ser atendidas no calculo da pensão de aposentação de um administrador de concelho do ex- -Estado de Moçambique, efectuado nos termos do n. 4 do art. 4 do Dec. 52/75, ou seja, pela media das remunerações dos ultimos 2 anos de serviço, as gratificações recebidas pelo exercicio das funções de presidente de uma camara municipal e de subdelegado do Instituto do Trabalho, Previdencia e Acção Social.