Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 011886

Data
07/02/1990
Fonte
Decisão
Não tomar conhecimento.

Agravo Subida de recurso


Sumário

O recurso de agravo interposto do despacho do Sr.juiz do tribunal tributario de 1 instancia que não permitiu a junção aos autos de impugnação judicial de um documento, na fase instrutoria do processo, como havia sido requerido, não e de mandar subir imediatamente, visto a sua retenção não o tornar absolutamente inutil.