Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 011876

Data
06/06/1980
Relator
Pereira da Silva
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Publicação Avaliação Concurso público Júri Médico Acto materialmente inexistente Ilegalidade de interposição do recurso Rejeição do recurso contencioso Comissão instaladora Acto administrativo definitivo e executório


Sumário

I - A simples publicação, pela comissão instaladora de um hospital, do resultado da avaliação das habilitações e curriculos de medicos feita pelo juri dos concursos nos termos do n. 3 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 674/75, não implica qualquer homologação ou aprovação dessa avaliação nem da tramitação do concurso.
II - E ilegal o recurso interposto de um pretenso "despacho da comissão instaladora" quando não se formou a vontade do orgão colegial sobre o resultado do concurso e nem sequer existe a aparencia dessa vontade, porque inexiste materialmente o acto que a recorrente apresenta como objecto do recurso.
III - A simples publicação da avaliação do juri não constitui acto definitivo e executorio.
IV - Sendo ilegal o recurso interposto, deve ser rejeitado.