Nulidade absoluta Reforma agrária Falta de atribuições Entrega de terras para exploração
Sumário
I - Dispondo a lei n. 77/77, de 29 de Setembro, que os prédios expropriados serão entregues em exploração por contrato oneroso (art. 50, n. 3, d), e art. 51, n. 2) e que o regime dessa entrega seria regulamentado por Decreto-Lei (art. 75, n. 1, d), está fora das atribuições do Ministro da Agricultura a entrega dessa exploração por acto unilateral, directamente (sem contrato), acto esse que fixa ele próprio todas as condições da exploração, e foi proferido antes da referida regulamentação por decreto-lei.
II - Assim sendo, tal acto é ferido de nulidade.