Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 011671

Data
28/06/1979
Relator
Gonçalves Pereira
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Delegação de poderes Indeferimento tácito Acumulação Formalidade essencial Dever legal de decidir Delegado Delegante


Sumário

I - Havendo delegação de poderes, não obstante a competencia cumulativa do delegante e do delegado, so a este incumbe o dever legal de decidir, o que significa que o delegante pode decidir e o delegado deve decidir.
II - Se uma petição e dirigida ao delegante, não se forma indeferimento tacito por carencia daquele dever legal de decidir.
III - Havendo formalidade essencial a satisfazer, o indeferimento tacito não se forma antes de cumprida aquela formalidade.