Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 011589

Data
24/01/1980
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Prazo de recurso contencioso Notificação do acto administrativo


Sumário

Não tendo o despacho recorrido sido validamente suspenso, e a partir da sua notificação (artigo 52 da lei do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo) que se conta o prazo para o recurso.