Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 011582

Data
08/03/1979
Relator
Abel Delgado
Fonte
Decisão
Extinção inst. provido.

Falta de fundamentação Fundamentação do acto administrativo Fundamentação insuficiente


Sumário

I - Os actos administrativos devem ser fundamentados, nos casos do artigo 1, n. 1, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de
17 de Junho.
II - A fundamentação obscura, contraditoria ou insuficiente, equivale a falta de fundamentação.