Falta de fundamentação Fundamentação do acto administrativo Fundamentação insuficiente
Sumário
I - Os actos administrativos devem ser fundamentados, nos casos do artigo 1, n. 1, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de
17 de Junho.
II - A fundamentação obscura, contraditoria ou insuficiente, equivale a falta de fundamentação.