Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 011541

Data
20/11/1980
Relator
Santos Patrão
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont. provido.

Admissão Legitimidade activa Concurso público Hospital Interesse directo Interesse legítimo Acto preparatório Interesse pessoal Acto juridicamente inexistente Órgão colegial Imputação errada de acto a órgão colegial Presidente do conselho de gerência Conselho de gerência


Sumário

I - No recurso directo de anulação, a legitimidade activa baseia-se no simples interesse directo, pessoal e legitimo ao provimento do pedido face aos termos em que se encontra formulada a petição, sendo totalmente indiferente ou irrelevante para a sua apreciação a eventual ilegitimidade de um dos recorridos;
II - A aprovação da lista dos candidatos admitidos a determinado concurso de provas publicas e acto preparatorio da subsequente apreciação, classificação, graduação e homologação, so podendo configurar-se como resolução final relativamente aos excluidos;
III - Os membros dos orgãos colegiais não são orgãos de administração; assim, e juridicamente inexistente o acto da competencia do conselho de gerencia de um hospital escolar praticado exclusivamente pelo seu presidente, sem precedencia de qualquer deliberação, e imputado embora aquele orgão colegial;
IV - Verificada semelhante situação, impõe-se declarar a inexistencia juridica daquela pretensa deliberação, apenas com aparencia de acto administrativo definitivo e executorio.