Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 011501

Data
22/07/1982
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont. provido.

Acto administrativo Vício de forma Fundamentação insuficiente Tipo legal de acto Falta de objecto Ilegalidade de interposição do recurso


Sumário

I - O recurso interposto de acto que na realidade não foi praticado deve ser rejeitado por manifesta ilegalidade da sua interposição, dada a falta de objecto.
II - A insuficiente fundamentação, por omissão das circunstancias de facto determinante da decisão, equivale a falta de fundamentação e constitui vicio de forma gerador de anulabilidade.
III - Se o acto recorrido deixa de produzir os seus efeitos em resultado não de um outro acto praticado na pendencia do recurso mas da sua propria natureza e estrutura do tipo legal, não se pode concluir necessariamente pela extinção do recurso por impossibilidade superveniente da lide.