Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 011452

Data
26/07/1979
Relator
Inacio Fernandes
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Competência Delegação inexistente Director geral das alfândegas Acto administrativo definitivo e executório Imposto de comércio marítimo


Sumário

Não e susceptivel de impugnação contenciosa o despacho do director-geral das Alfandegas que apreciou exposição dirigida ao Secretario de Estado do Orçamento, onde se solicitava que se declarasse que determinados bilhetes não eram passiveis de imposto de comercio maritimo.