Pedido Recurso contencioso Impossibilidade superveniente da lide Extinção da instância Desistência do pedido Alegações Perda de objecto Revogação do acto recorrido Redução do pedido
Sumário
I - Deduzidos, na petição, pedidos de anulação contenciosa de despachos distintos, e irrelevante a redução do pedido a anulação de um so despacho nas alegações, pois se trata de verdadeira desistencia do recurso, que deve obedecer a forma prescrita no artigo 300 do Codigo de Processo Civil, e não de redução do pedido sujeita ao regime dos artigos 273, n. 2, e 684, n. 3, do citado Codigo.
II - Revogado o acto impugnado na pendencia do recurso, este deixa de ter objecto e, consequentemente, extingue-se por impossibilidade superveniente da lide.