Inquérito Processo disciplinar Transferência Prazo de recurso contencioso Audiência e defesa Acusação vaga e genérica
Sumário
I - Do despacho que, ao converter o inquerito em processo disciplinar, transfere um funcionario de serviço cabe recurso a interpor no prazo a contar do momento em que se da execução a essa transferencia.
II - Corresponde a falta de audiencia do arguido a formulação de nota de culpa onde, em vez de se alinharem factos concretos, se formulam ilações e qualificações de tipo inteiramente generico, de molde a impossibilitar a defesa.