Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 011363

Data
08/02/1979
Fonte
Decisão
Indeferimento liminar.

Pedido Recurso contencioso Indeferimento tácito Notificação do acto administrativo Falta de objecto


Sumário

O silencio da Administração, no prazo de 15 dias previsto no paragrafo 1 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, não confere ao interessado a faculdade de presumir indeferida a sua pretensão para poder exercer o respectivo meio legal de impugnação, não funcionando assim, neste caso, o disposto no n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, pelo que o recurso não tem objecto.