Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 011301

Data
06/11/1980
Relator
Tomas de Resende
Fonte
Decisão
Provido.

Instauração do processo disciplinar Vinculação ao estado Ingresso no quadro geral de adidos Abandono de lugar


Sumário

Deve considerar-se vinculado a função publica em
22 de Janeiro de 1975 [ artigo 17, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 294/76] o funcionario da Camara Municipal de Lourenço Marques, que, pressionado pelos violentos acontecimentos ali ocorridos, se refugiou na Africa do Sul logo apos ter cessado o exercicio das suas funções naquela Camara em 31 de Dezembro de 1974, e em relação ao qual não foi levantado processo disciplinar, por abandono de lugar, com vista a aplicação de pena expulsiva.