Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 011283

Data
12/07/1979
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Recurso contencioso Delegação de poderes Prazo de recurso contencioso Local de apresentação da petição


Sumário

I - O recurso contencioso interposto de um acto praticado pela autoridade delegada tem de ser apresentado nos respectivos serviços, e não nos serviços da autoridade delegante.
II - Se for apresentado nestes ultimos, o recorrente tem de sujeitar-se as demoras resultantes da remessa para os serviços da entidade recorrida, sofrendo os efeitos de extemporaneidade, no caso de a petição dar ai entrada depois do termo do prazo para o recurso.