Recurso contencioso Delegação de poderes Prazo de recurso contencioso Local de apresentação da petição
Sumário
I - O recurso contencioso interposto de um acto praticado pela autoridade delegada tem de ser apresentado nos respectivos serviços, e não nos serviços da autoridade delegante.
II - Se for apresentado nestes ultimos, o recorrente tem de sujeitar-se as demoras resultantes da remessa para os serviços da entidade recorrida, sofrendo os efeitos de extemporaneidade, no caso de a petição dar ai entrada depois do termo do prazo para o recurso.