Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 011262

Data
28/02/1980
Relator
Sampaio da Novoa
Fonte
Decisão
Provido.

Taxa Acto juridicamente inexistente Instituto do azeite e produtos oleaginosos Imputação errada de acto a órgão colegial


Sumário

Verificando-se que, num caso de exigencia de taxas devidas ao Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, não foi tomada qualquer deliberação pelo orgão do mesmo Instituto a quem tal deliberação foi imputada, o Tribunal deve declarar a inexistencia juridica dessa deliberação, com a simples aparencia de acto administrativo definitivo e executorio.