Câmara municipal Loteamento Licença de construção Licença de loteamento
Sumário
I - Entende-se por loteamento, para efeitos do Decreto-
-Lei n. 46673, de 29 de Novembro de 1965, a operação ou o resultado da operação que tenha por objecto ou tenha tido por efeito a divisão em lotes de um ou varios predios fundiarios, situados em zonas urbanas ou rurais, para venda e destinados a construção de habitações.
II - Quando ha loteamento, a licença e necessaria.
III - Não havendo licença de loteamento, a Camara Municipal pode indeferir os pedidos de licenciamento ou de aprovação de projectos.